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Fui demitido do emprego e tenho MEI, recebo seguro-desemprego?
Desde janeiro de 2018, os microempreendedores individuais passaram a ter direito ao seguro-desemprego, caso sejam demitidos, confira as condições para fazer jus ao benefício.
O MEI (microempreendedor individual) foi criado pela Lei complementar 128/2008 e hoje existem 7,8 milhões de empreendedores cadastrados, segundo o Governo Federal.
O objetivo é facilitar a formalização de pequenos negócios, permitir a inclusão social e acesso a benefícios previdenciários e fiscais, além de outras vantagens geradas pela legalização das atividades econômicas.
Muitos destes trabalhadores mantêm um MEI e um emprego ao mesmo tempo, o que não é proibido por lei, pois geralmente usam o MEI para atividades que complementem a renda.
Mas a pergunta que não cala é: – Eu fui mandado embora do serviço e tenho um MEI, posso receber seguro-desemprego?
Até 31 de dezembro de 2017, a resposta seria: -Você NÃO tem direito ao seguro! Pois o governo entendia que o simples fato de possuir um CNPJ, já comprovaria auferimento de renda e, portanto, seria incompatível com esse direito, que na verdade foi criado para amparar os desempregados, vez que estes geralmente têm no emprego sua única fonte de renda.
Mas a partir de 1º de janeiro de 2018, passou a valer a Lei Complementar 155/2016, que incluiu o § 4º ao artigo 3º da Lei 7.998/1990 (que criou o seguro-desemprego).
Na prática, essa mudança passou a permitir o recebimento do seguro-desempregopor aqueles que acumulam emprego com um MEI e foram demitidos a partir de janeiro deste ano, lembrando que devem ser cumpridas algumas exigências.
Atenção às 2 situações em que o seguro pode ser concedido: 1ª: SECOMPROVAR QUE O MEI SE ENCONTRA INATIVO, e, portanto, sem geração de renda ou, 2ª: CASO ESTEJA ATIVO, QUE NO ANO ANTERIOR À DEMISSÃO, A RENDA OBTIDA ATRAVÉS DO MEI TENHA SIDO INSUFICIENTE PARA O SUSTENTO FAMILIAR.
A declaração simplificada de rendimentos do MEI serve para comprovar a renda recebida a cada ano e deve ser apresentada quando for requerer o seguro-desemprego.
Caso seja negado o pedido ou concedido e depois suspenso o pagamento das parcelas, deve-se entrar com recurso administrativo, que geralmente é analisado e respondido rapidamente.
Se o recurso não reverter a situação, recomendo procurar um advogado e mover uma ação, pois há muitas decisões judiciais favoráveis.
Essa mudança veio para fazer justiça e amparar àqueles que buscam uma renda extra utilizando o MEI e alimentam o sonho do próprio negócio, mas ainda precisam de apoio para o sustento em caso de desemprego.
É fato que aos poucos vem-se criando condições mais favoráveis ao empreendedorismo, mas ainda há muito a ser feito em termos de legislação.
Por Paulo Roberto De França
Fonte: Jornal Contábil
Posso abrir uma MEI e continuar trabalhando de carteira assinada?
Não existe lei que proíba ou impeça um empregado com registro em carteira assinada de possuir uma empresa, porém dependendo da atividade exercida, a contratante poderá determinar que seus funcionários não podem ter participação em outras empresas.
Verifique em seu contrato de trabalho se há cláusulas que estabeleçam alguma restrição do tipo ao funcionário.
Se houver artigo ou parágrafo no contrato de trabalho determinando que os funcionários não podem participar em outros negócios ou atividades, isso terá valor legal.
E MEI, posso abrir com carteira assinada?
É possível trabalhar de carteira assinada em outra empresa, como Microempreendedor Individual (MEI).
Porém, se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.
É permitida a contratação de até um funcionário, registrado com base nas regras da CLT. Resumidamente, o custo total com empregado é 11% do respectivo salário, ou R$ 79,64.
Outro ponto que deve ser levado em conta é sobre a contribuição previdenciária.
O fato de conseguir um emprego com registro em carteira não isenta o Microempreendedor Individual do recolhimento dos valores devidos ao INSS.
Nessa condição, é preciso recolher os dois, ou seja, você seguirá pagando todos os encargos de sua empresa normalmente e o seu empregador também recolherá o INSS para você.
No futuro as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários. Os compromissos devem ser cumpridos em qualquer situação para que não tenha problemas futuros.
Que tipos de restrições pode haver no caso de abrir empresa e ser registrado?
Algumas empresas, por motivos relacionados a segredos industriais ou comerciais, não permitem que seus funcionários participem de outras sociedades.
Se você abrir uma empresa no mesmo ramo de atividade da empresa em que possui carteira assinada, poderá ter a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, já que este fato caracteriza atividade concorrencial.
É necessário obter autorização formal da empresa onde trabalha para realizar atividade como empresário na mesma atividade do empregador, a fim de evitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Sou servidor público, nesse caso posso abrir uma empresa?
Não, para servidor público existe a Lei nº 11.094, de 2005 que, em seu artigo 117 diz que é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
E no caso de empresa mista?
Não existe impedimento legal para que funcionário de Empresa de Economia Mista possa abrir uma empresa, desde que não haja impeditivo relacionado ao assunto em seu estatuto, ou no contrato de trabalho firmado.
Via Brasil Consultas
Fonte: Jornal Contábil